Estivemos no Jornal NH do dia 27 de junho – Caderno Viver com Saúde – em coluna da Sociedade de Medicina de Novo Hamburgo com o artigo da Dra. Gabriela Santos – “Direitos dos pacientes”.

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Confira a matéria completa:

“DIREITOS DOS PACIENTES

Muitas vezes, quando nos deparamos com uma doença, ficamos centrados em nossa dor e não lembramos de alguns benefícios que possam facilitar nossa vida. É importante conhecer esses direitos, porque eles podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do orçamento familiar.
Os portadores de qualquer tipo de câncer têm direito a uma série de benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, PIS/PASEP, isenção de IPVA, do Imposto de Renda na aposentadoria, entre outros.

SAQUE DO FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é mensalmente depositado pelo empregador (equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado), numa conta bancária própria, sendo atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal, e pode ser resgatado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças.

SAQUE PIS/PASEP
Até 4/10/1988 os depósitos relativos ao PIS (Programa de Integração Social) / Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) significavam um fundo de participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores, podendo então essas contribuições serem sacadas, em eventos específicos como aposentadoria, morte ou doenças graves (neoplasia e AIDS). A partir da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988), as contribuições para o PIS/Pasep passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono salarial.

ISENÇÃO DO IPTU
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para pessoas com determinados tipos de doença. Alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. No Rio Grande do Sul, os únicos municípios que já tem essa legislação é Estância Velha (Lei nº 1.641/2010 – Isenta do IPTU os portadores de HIV e cancer) e São Miguel das Missões (Lei nº 1.985/2010 – Isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves).

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício.

IPVA
Muitos Estados preveem a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com alguma deficiência ou mobilidade reduzida.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
Paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.



Em cada situação específica acima referida, o paciente deve procurar o órgão responsável, levando consigo o requerimento/formulário específico, bem como seus documentos relacionados, laudo médico com as informações detalhadas sobre o diagnóstico e exames que comprovem a doença.

Lembre disso se tiver um familiar ou amigo que possa ser beneficiado e usufruir desses direitos. Informe-se e faça valer!”

Gabriela Santos
Médica Mastologista
CREMERS 24627