Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Câncer
José Alencar Gomes da Silva (INCA)
Direitos sociais da pessoa com câncer – Orientações aos pacientes
4ª Edição – Rio de Janeiro, RJ – 2014
Coordenação de Elaboração: Mônica Torres (Divisão de Comunicação Social)
Equipe de Elaboração: Dolores Ferreira Fonseca – Fernanda dos Reis Melo – Helena Maria P. Aquino Piedade – Letícia Batista da Silva – Lúcia Brigadão – Luciana da Silva Alcântara – Márcia Valéria Monteiro – Margareth Vianna – Sandra Veríssimo – Simone Monteiro Dias
Supervisão Editorial: Coordenação de Assistência
Edição: Marcos Vieira (Divisão de Comunicação Social)
Revisão: Rita Rangel de S. Machado (Serviço de Edição e Informação Técnico-Científica)
Capa e Projeto Gráfico: Divisão de Comunicação Social g-dés
Diagramação: Marcelo Mello Madeira (Divisão de Comunicação Social) g-dés
Normalização Editorial: Taís Facina (Serviço de Edição e Informação Técnico-Científica)
SUMÁRIO
Apresentação
1. O Serviço Social
2. Saque do FGTS
3. Saque do PIS/PASEP
4. Auxílio-doença
5. Aposentadoria por invalidez
6. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS)
7. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde
8. Vale Social
9. RIOcard
10. Isenção de imposto de renda na aposentadoria
11. Quitação do financiamento da casa própria
12. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
13. Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados
14. Isenção de IPVA para veículos adaptados
15. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
16. Bilhete de Viagem do Idoso – Transporte interestadual gratuito
17. Laudo Médico para Afastamento de Trabalho
18. Laudo Médico para Atestado de Lucidez
Apresentação
“Prezado paciente,
O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) tem a preocupação constante de informá-lo cada vez melhor. Em todas as nossas unidades hospitalares a equipe do Serviço Social busca identificar as questões que possam interferir no processo de tratamento e viabilizar o acesso aos direitos sociais do paciente com câncer. O Serviço Social e a Direção-Geral do INCA elaboraram esta publicação para responder às dúvidas mais frequentes sobre os direitos do paciente com câncer. Dessa forma, vamos atingir um número cada vez maior de interessados. Ressaltamos nesta cartilha alguns dos benefícios dos usuários, como o auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/ PASEP. Aqueles que preferirem, podem consultar o texto pela internet. Desde dezembro de 2002, o portal do INCA na internet (www.inca.gov.br) traz o mesmo conteúdo do manual para ser examinado e impresso. Esperamos que esta publicação possa ajudá-lo tanto no seu dia a dia como usuário do Instituto, quanto para usufruir plenamente os seus direitos de cidadania. Essa é a forma de demonstrar que o INCA está com você e sua família durante o seu tratamento e que existem meios de minimizar as dificuldades que possam surgir neste período.
Cordialmente,
Direção-Geral do INCA”
1. O Serviço Social
O Serviço Social atua no campo das políticas sociais, com o objetivo de viabilizar o acesso aos direitos da população e o exercício da cidadania. Na área da saúde, o assistente social orienta suas ações no compromisso de viabilizar a participação e o controle social dos usuários na busca de que se efetivem políticas de proteção social no País. É necessário que gestores e equipes de saúde tenham uma percepção mais crítica sobre os determinantes sociais que se expressam veementemente no adoecimento da população usuária do SUS. Nesse cenário, conclamamos a todos para uma profunda reflexão acerca da organização dos serviços/ programas e um modelo de cuidado que se deseja instituir cujo compromisso reafirme à extensão do direito integral e universal à saúde. Esta cartilha, organizada pelos assistentes sociais do INCA, se traduz como materialidade do nosso compromisso em democratizar informações acerca de programas e direitos sociais direcionados à pessoa com diagnóstico e tratamento por câncer, na perspectiva de reduzir o seu impacto nesse momento que muito compreendemos e respeitamos na vida de nossos usuários.
Onde encontrar:
Hospital do Câncer I:
O Serviço Social do HC I fica localizado no térreo e funciona das 8h às 17h.
Os assistentes sociais atuam nos ambulatórios e nas enfermarias. Os atendimentos ambulatoriais devem ser agendados.
Marcação de consulta: (21) 3207-1037 e (21) 3207-1883.
Telefones para contato com o Serviço Social: (21) 3207-1162 ou (21) 3207-1163.
Endereço: Praça Cruz Vermelha, 23 – térreo, Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Hospital do Câncer II:
O Serviço Social do HC II funciona das 8h às 17h. Os assistentes sociais atuam nos ambulatórios e nas enfermarias. Os atendimentos ambulatoriais devem ser agendados.
Marcação de consulta: (21) 3207-3071 ou (21) 3207-3072.
Telefones para contato com o Serviço Social: (21) 3207- 2869 ou (21) 3207-288
Endereço: Rua Equador, 831 – Santo Cristo – Rio de Janeiro – RJ.
Hospital do Câncer III:
O Serviço Social do HC III fica localizado no 3º andar e funciona das 7h às 16h. Os assistentes sociais atuam nos ambulatórios e nas enfermarias. Os atendimentos ambulatoriais devem ser agendados.
Marcação de consultas: (21) 3207-3877 e (21) 3207-3825.
Telefone para contato com Serviço Social: (21) 3207-4073.
Endereço : Rua Visconde de Santa Isabel, 274 – Vila Isabel. Rio de Janeiro – RJ.
Hospital do Câncer IV:
O Serviço Social do HC IV atende no Ambulatório, na Internação Hospitalar, na Emergência e na Internação Domiciliar.
Seus telefones são (21) 3207- 3703 / (21) 3207-3723 (Ambulatório).
Endereço: Rua Visconde de Santa Isabel, 274 – Vila Isabel, Rio de Janeiro – RJ.
Centro de Transplante de Medula Óssea (CEMO):
O Serviço Social do CEMO atende no ambulatório, na internação hospitalar, no Hospital Dia, localizado no 7° andar, no prédio da Praça Cruz Vermelha, a pacientes pediátricos e adultos em tratamento no CEMO, seus acompanhantes/responsáveis ou familiares. Os atendimentos são realizados mediante agendamento.
Seus telefones para contato são (21) 3207-214 / (21) 3207-1818.
Endereço: Praça Cruz Vermelha, 23, 7° andar – Centro. Rio de Janeiro – RJ.
Veja, nas páginas a seguir os principais direitos garantidos por lei ao paciente com câncer. Caso tenha alguma dúvida, solicite atendimento no Serviço Social de sua Unidade.
2. Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site: www.cef.gov.br
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
– Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
– Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
– Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os documentos acima.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
3. Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/ PASEP?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS / PASEP?
Consultar o site: www.cef.gov.br
OBS: Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
4. Auxílio-Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
5. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
6. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS)
O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site: www.previdencia. gov.br.
7. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
8. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)
Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.
Quem tem direito ao vale social?
Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.
O acompanhante também tem direito ao vale social?
Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.
Onde você pode conseguir o cadastro?
Nos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou outros postos de cadastramento. Veja a lista dos locais no site www.setrans. rj.gov.br. Sobre a documentação consultar o site: http://www.riocard.com/ noticias/TEXTO_VALE_SOCIAL.htm
Quais os documentos necessários para a primeira via e pedidos de renovação?
1. Cópia da carteira de identidade do solicitante;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do comprovante de residência;
4. 1 (uma) foto 3×4 recente;
5. Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;
6. Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá ser preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.
9. RIOcard
É um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no transporte rodoviário.
Quem tem direito ao RIOcard?
Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento.
Nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) localizados em seu município você obterá as informações necessárias para realizar o cadastramento.
O acompanhante também tem direito ao RIOcard?
Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo médico.
10. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII).
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
11. Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
12. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm
13. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.
No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência. Mais informações no site www.receita.rj.gov.br.
14. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.
15. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
16. Bilhete de Viagem do Idoso – Transporte interestadual gratuito
A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. Este direito está determinado no Estatuto do Idoso – Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do ICMS.
A quem se destina?
Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.
Do que trata este direito?
Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.
O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso
poderão obter descontos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização
dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da aquisição da passagem.
Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partidComo usufruir este direito? Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos
Como usufruir este direito?
Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos exigidos que você encontra no link: http://www.mds.gov.br/falemds/ perguntas-frequentes/assistencia-social/assistencia-social/ usuario/carteira-do-idoso-usuario
17. Laudo Médico para Afastamento de Trabalho
É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.
18. Laudo Médico para Atestado de Lucidez
Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros. Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).
19. Procuração
Por ser o câncer uma doença que pressupõe tratamento prolongado e, por vezes, limitador da atividade física, é recomendável, em algumas situações, que o paciente constitua uma procuração que designe uma pessoa de confiança que possa representá-lo nas questões que envolvam os atos da vida civil.
O que é procuração e para que serve?
A procuração é um instrumento legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, é uma formalidade jurídica que possibilita a outorga de poderes de uma pessoa (outorgante) à outra (outorgado). A procuração pode ser feita por instrumento particular ou público. Por instrumento público é a procuração feita nos Cartórios de Ofício de Notas pelos tabeliães, lavrada por meio de escritura pública. Por instrumento particular são as procurações redigidas pelo próprio interessado (outorgante), que deverá ter sua firma (assinatura) reconhecida em Cartório de Ofício de Notas a fim de que produza efeitos perante terceiros. Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração por instrumento público junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
É importante lembrar que alguns órgãos públicos possuem seus próprios modelos de procuração para finalidades específicas, como é o caso da procuração do INSS e da Farmácia Popular.
Como constituir procuração de plenos poderes?
Basta o paciente e a pessoa de sua confiança se dirigirem a um Cartório de Ofício de Notas e solicitarem a elaboração desse documento. A procuração poderá ser redigida pelo paciente/outorgante ou por um Oficial do Cartório.
Como constituir procuração caso o paciente esteja hospitalizado ou impossibilitado de comparecer ao cartório?
Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção do paciente/outorgante, o cartório avaliará a possibilidade de designar funcionário que compareça à sua residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrada a procuração. Para esses casos, faz-se necessária a apresentação de laudo que comprove a lucidez do paciente/outorgante, utilizado para fins de procuração a terceiros.
Como obter o laudo médico para atestado de lucidez?
Conforme Resolução CFM nº 1658, de 2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).
20. Interdição
Qual a diferença entre a procuração de plenos poderes e a interdição?
A interdição ou curatela é uma medida mais ampla, destinada àqueles que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Se o paciente não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, portanto, não tem esse “poder”, apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferidos na procuração, geralmente relacionados à administração do patrimônio e assinatura de documentos.
Como realizar a interdição?
A interdição é feita por meio de processo judicial, no qual o juiz nomeia um curador para o interditado. O interessado deve se dirigir à Defensoria Pública mais próxima de sua área de residência ou contratar um advogado para impetrar a ação. No processo de interdição, o paciente será avaliado por perito médico que atestará a sua capacidade de discernimento. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela interdição ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado à presença do juiz (se houver possibilidade) para que esse possa conhecê-lo.
Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado que passará a responder por todos os atos da vida civil do representado.
Obs.: a interdição se refere aos maiores de 18 anos, já que crianças e adolescentes são considerados incapazes conforme o Código Civil, necessitando de representação (para menores de 16 anos) ou assistência (para aqueles que têm entre 16 e 18 anos) de seus pais ou tutores.
21. União Estável
O que é uma união estável?
Para a lei brasileira, um casal com convivência contínua, pública e duradoura, que se une com o objetivo de constituir família, estabelece uma união estável, o que é reconhecido tanto para casais heterossexuais (homem e mulher) quanto para uniões homoafetivas (mesmo sexo), conforme a Lei nº 9.278, de 1996, e os artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002. Qual a importância da certidão de união estável? A certidão de união estável comprova a união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, facilitando o acesso à divisão de bens, à pensão, entre outros direitos. Pessoas casadas podem viver em união estável, desde que separadas de fato ou judicialmente. Como e onde requerer a certidão de união estável? A certidão de união estável pode ser obtida no cartório, salvo os casos em que há algum impedimento legal, descritos no artigo 1.521 do Código Civil de 2002. Os interessados em formalizar a união estável por escritura pública devem comparecer ao Cartório de Ofício de Notas portando documentos pessoais originais e comprovantes de renda e residência – esses últimos para subsidiar a avaliação nos casos em que couber a isenção de taxa. Devem declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
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I59d Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Brasil). Coordenação Geral de Ações Estratégicas. Divisão de Comunicação Social. Direitos sociais da pessoa com câncer / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação Geral de Ações Estratégicas. Divisão de Comunicação Social. – 4a ed. – Rio de Janeiro: INCA, 2014. 24 p. il. color. – (Orientações aos pacientes) 1. Assistência Social. 2. Direitos do Paciente. 3. Neoplasias. 4. Assistência do Paciente. 5. Prospecto para Educação de Pacientes. I. Título. CDD 362.11
Catalogação na fonte – Serviço de Edição e Informação Técnico-Cientifica
Link do original – INCA
http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/comunicacao/direitos_sociais_da_pessoa_com_cancer_4ed.pdf